Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal poderão ser convidados, pela SEJUS, a participar das reuniões da Coordenação-Geral dos Conselhos.