Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A SEJUS, por norma específica, designará os membros da Coordenação-Geral dos conselhos, bem como o procedimento das reuniões, o funcionamento, as atribuições dos membros e os demais temas que se façam necessários ao bom andamento das atividades dos CONPI.