Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As reuniões dos CONPI serão públicas, em locais de fácil acesso à comunidade, situados na área de abrangência do CONPI.