Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45175 de 21 de Novembro de 2023
Dispõe sobre os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, os Conselhos Comunitários da Pessoa Idosa - CONPI.