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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45173 de 17 de Novembro de 2023

Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 20 de novembro de 2023, Dia da Consciência Negra, estabelecido pelo Decreto nº 44.145, de 19 de janeiro de 2023, e dá outras providências.

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Art. 2º

As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a garantir a prestação ininterrupta dos serviços.