Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45173 de 17 de Novembro de 2023
Dispõe sobre o ponto facultativo do dia 20 de novembro de 2023, Dia da Consciência Negra, estabelecido pelo Decreto nº 44.145, de 19 de janeiro de 2023, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O ponto facultativo estabelecido pelo inciso XIV, do art. 1º, do Decreto nº 44.145, de 19 de janeiro de 2023, Dia da Consciência Negra, não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 43.054, de 03 de março de 2022, que deverão seguir as instruções das respectivas chefias.