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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 45155 de 13 de Novembro de 2023

Dispensa e Designa Membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.

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Art. 5º

Os Membros Titulares e Suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho na forma do Anexo I deste Decreto.