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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 9º

Independentemente de apreciação pela Secretaria do Governo, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 5º, os dirigentes das Unidades Orçamentarias poderão destacar as parcelas trimestrais, para atendimento dos compromissos das Unidades no período seguinte sem utilização do saldo no período encerrado.