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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 6º

Os Decretos de abertura de Créditos Especiais e Suplementares indicarão as Cotas Trimestrais de Despesa correspondentes.