Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 6º
Os Decretos de abertura de Créditos Especiais e Suplementares indicarão as Cotas Trimestrais de Despesa correspondentes.