Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 3º
A Programação Financeira será fixada em Cotas Trimestrais Globais, por Decreto do Governador e visará manter, durante o exercício, o equilíbrio financeiro.