JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Parágrafo %C3%BAnico, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

As solicitações para abertura de créditos adicionais formalizadas nos termos dos artigos precedentes serão submetidas ao Governador após exame e pronunciamento da Secretaria do Governo.

§ único

- Compete a Secretaria do Governo:

a

análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governo;

b

exame de repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa prevista para o exercício;

c

registros e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.