Artigo 23, Parágrafo %C3%BAnico, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 23
As solicitações para abertura de créditos adicionais formalizadas nos termos dos artigos precedentes serão submetidas ao Governador após exame e pronunciamento da Secretaria do Governo.
§ único
- Compete a Secretaria do Governo:
a
análise do pedido, quanto a sua compatibilização com as diretrizes do Governo;
b
exame de repercussão do pedido sobre o equilíbrio entre a receita e a despesa prevista para o exercício;
c
registros e preparação dos atos a serem submetidos ao Governador.