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Artigo 21, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 21

Compete aos Secretários de Estado ou autoridades equivalentes proporem ao Governador abertura de créditos adicionais em favor das Unidades Orçamentarias de que são titula rés e dos Órgãos Relativamente Autónomos integrantes da estrutura básica das respectivas Secretarias ou do Gabinete do Governador.

§ único

- No interesse do programa de trabalho, a abertura de créditos adicionais poderá também ser proposta ao Governador pelo Secretário do Governo.