Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 20
As prestações de conta de recursos deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores, por Intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.