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Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 20

As prestações de conta de recursos deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores, por Intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.