Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 16
As prestações de conta de recursos de Convênios deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores por intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.