JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As prestações de conta de recursos de Convênios deverão ser remetidas aos respectivos órgãos controladores por intermédio da Secretaria do Governo, ouvida a Secretaria de Finanças.