Artigo 14, Parágrafo %C3%BAnico, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 14
O pagamento ou transferências estabelecidas nos ajustes, só serão feitos após o atestado:
I
do executor, quanto à conclusão da etapa; e
II
da Coordenação do Sistema de Planejamento, quanto ao recebimento do relatório de acompanhamento.
§ único
- O atestado de conclusão de etapas de obras será encaminhado, em 02 (duas) vias, diretamente a Coordenação do Sistema de Planejamento que:
a
- certificará o recebimento da 2º via do atestado de conclusão de etapas de obras;
b
- remeterá diretamente ao Departamento dá Despesa a 1º via do atestado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.