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Artigo 12, Inciso II, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 12

Em todos os ajustes designar-se-á de forma expressa:

I

um executor, que terá acesso ao trabalho, cabendo-lhe supervisionar, fiscalizar e acompanhar a execução, apresentando relatório quando do término de cada etapa ou quando solicitado pela contratante;

II

que a supervisão técnica, quando se tratar de Convénio ou Contrato de obra, é da Secretaria de Viação e Obras, exceto nas Administrações Regionais ou equivalentes, cuja supervisão ficará a cargo da respectiva Divisão Regional de Fiscalização e Licenciamento de Obras, ou Órgão equivalente. § 1º - O executor mencionado no inciso I do presente artigo poderá ser pessoa física ou órgão público. § 2º - É facultada a indicação de um mesmo executor para mais de um Convénio ou Contrato. § 3º - É da competência e reponsabilidade do executor:

I

atestar a conclusão das etapas ajusta das, ouvido o órgão encarregado da supervisão técnica;

II

dar ciência imediata ao Órgão ou Entidade contratante de ocorrências que possam ensejar aplicação de penalidades ao contratado ou rescisão do contrato;

III

remeter, até o dia 05 (cinco) do trimestre subsequente, relatório de acompanhamento A Secretaria de Estado ou Órgão equivalente a que se vincule que encaminhará cópia à Coordenação do Sistema de Planejamento até o dia 10 (dez). § 4º - A supervisão técnica, de que trata o inciso II deste artigo, consiste no acompanhamento:

I

físico-financeiro, visando a:

a

- verificar os custos e o andamento dos serviços relacionando-os as previsões quando da elaboração do projeto;

b

- alertar, a quem de direito, quanto às alterações necessárias nos projetos e suas influências nos custos previstos;

c

- opinar sobre a liberação de recursos face ao andamento das obras.

II

técnico, visando a:

a

- verificar a fiel execução do projeto;

b

- alertar quanto à necessidade de alteração do projeto;

c

- verificar o perfeito entrosamento das etapas, de forma que os serviços não sejam prejudicados;

d

- assinar o relatório de acompanha mento encaminhando-os ao executor;

e

- receber as obras e serviços.