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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 1º

A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente a matéria e o disposto no presente Decreto.