Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 4515 de 28 de Dezembro de 1978
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Art. 1º
A execução orçamentaria e financeira do Distrito Federal será realizada em conformidade com a legislação pertinente a matéria e o disposto no presente Decreto.