Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A fração mínima para parcelamento das áreas destinadas ao PRAT é de dois hectares, conforme Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.