Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A elaboração e aprovação do projeto de assentamento estão condicionadas aos aspectos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social, em conformidade com o contrato de concessão de uso.
Parágrafo único
Em caso de áreas com restrições ambientais específicas, deverá ser respeitado o plano de manejo vigente.