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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 7º

A elaboração e aprovação do projeto de assentamento estão condicionadas aos aspectos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social, em conformidade com o contrato de concessão de uso.

Parágrafo único

Em caso de áreas com restrições ambientais específicas, deverá ser respeitado o plano de manejo vigente.