Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O PRAT contará com um Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal - CPA/DF, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF, com as seguintes atribuições:
I
indicar, na forma de proposição, as unidades imobiliárias a serem destinados ao PRAT;
II
propor ao Poder Executivo normas para seleção de trabalhadores rurais a serem beneficiados pelo PRAT;
III
acompanhar a execução do PRAT.
IV
definir o cronograma de implementação do PRAT;
V
deliberar sobre as ações a serem desenvolvidas pelo PRAT;
VI
aprovar o plano de ação, ocupação e uso das terras disponibilizadas aos assentamentos de trabalhadores rurais.