Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O PRAT contará com um Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal - CPA/DF, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - Seagri/DF, com as seguintes atribuições:

I

indicar, na forma de proposição, as unidades imobiliárias a serem destinados ao PRAT;

II

propor ao Poder Executivo normas para seleção de trabalhadores rurais a serem beneficiados pelo PRAT;

III

acompanhar a execução do PRAT.

IV

definir o cronograma de implementação do PRAT;

V

deliberar sobre as ações a serem desenvolvidas pelo PRAT;

VI

aprovar o plano de ação, ocupação e uso das terras disponibilizadas aos assentamentos de trabalhadores rurais.