Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A execução do PRAT de que trata o caput do artigo 1º, observará as seguintes etapas:

I

planejamento;

II

cadastramento e Seleção de Beneficiários;

III

estágio Probatório;

IV

outorga da Concessão de Uso.