Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução do PRAT de que trata o caput do artigo 1º, observará as seguintes etapas:
I
planejamento;
II
cadastramento e Seleção de Beneficiários;
III
estágio Probatório;
IV
outorga da Concessão de Uso.