Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete à Seagri/DF propor acordo de cooperação técnica e outros ajustes, para viabilizar ou facilitar o cumprimento do disposto neste decreto.