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Artigo 23, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 23

Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo das atribuições do CPA/DF, acompanhar e promover a execução das obras de infraestrutura e implantação dos serviços básicos nos referidos assentamentos, com prioridade para:

I

abertura, melhoria de estradas e vias;

II

instalação de rede de distribuição de água para consumo humano;

III

instalação de eletrificação rural;

IV

perfuração de poços, implantação de sistema de captação e distribuição de água para produção agropecuária;

V

assistência técnica e extensão rural;

VI

acesso à comercialização; e

VII

acesso aos serviços públicos de saúde, educação, transporte e assistência social.