Artigo 23, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Compete ao Grupo de Trabalho, sem prejuízo das atribuições do CPA/DF, acompanhar e promover a execução das obras de infraestrutura e implantação dos serviços básicos nos referidos assentamentos, com prioridade para:
I
abertura, melhoria de estradas e vias;
II
instalação de rede de distribuição de água para consumo humano;
III
instalação de eletrificação rural;
IV
perfuração de poços, implantação de sistema de captação e distribuição de água para produção agropecuária;
V
assistência técnica e extensão rural;
VI
acesso à comercialização; e
VII
acesso aos serviços públicos de saúde, educação, transporte e assistência social.