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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 21

Compete ao Distrito Federal implantar os assentamentos criados no âmbito do PRAT, incluindo:

I

instalação de Infraestrutura Básica;

II

instalação de equipamentos de uso comunitário;

III

apoio no acesso ao crédito inicial e demais linhas do crédito rural.

IV

apoio na gestão junto à União para inclusão dos beneficiários do PRAT em programas habitacionais voltados para a área rural.