Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao Distrito Federal implantar os assentamentos criados no âmbito do PRAT, incluindo:
I
instalação de Infraestrutura Básica;
II
instalação de equipamentos de uso comunitário;
III
apoio no acesso ao crédito inicial e demais linhas do crédito rural.
IV
apoio na gestão junto à União para inclusão dos beneficiários do PRAT em programas habitacionais voltados para a área rural.