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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 19

É cobrado valor de retribuição anual de contrato de concessão de uso ou contrato de concessão de direito real de uso das glebas e imóveis que compõem assentamentos de trabalhadores rurais na forma da Lei nº 5.803, de 11 de Janeiro de 2017.