Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
É cobrado valor de retribuição anual de contrato de concessão de uso ou contrato de concessão de direito real de uso das glebas e imóveis que compõem assentamentos de trabalhadores rurais na forma da Lei nº 5.803, de 11 de Janeiro de 2017.