Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O assentamento criado é implantado sob a coordenação da Seagri/DF, em ações integradas com outros órgãos da Administração Pública.