Artigo 11, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Seagri/DF encaminhará proposta de decreto de criação do assentamento de trabalhadores rurais ao Chefe do Poder Executivo, que deve conter, além dos requisitos essenciais ao ato, os seguintes dados:
I
identificação e caracterização da área; II- decisão quanto à disponibilização da área;
III
memorial descritivo da área; IV- número de parcelas a serem implantadas no assentamento;
V
Licença Ambiental Simplificada, expedida pelo Órgão Ambiental, conforme legislação vigente.