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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023

Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.

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Art. 11

A Seagri/DF encaminhará proposta de decreto de criação do assentamento de trabalhadores rurais ao Chefe do Poder Executivo, que deve conter, além dos requisitos essenciais ao ato, os seguintes dados:

I

identificação e caracterização da área; II- decisão quanto à disponibilização da área;

III

memorial descritivo da área; IV- número de parcelas a serem implantadas no assentamento;

V

Licença Ambiental Simplificada, expedida pelo Órgão Ambiental, conforme legislação vigente.