Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45138 de 01 de Novembro de 2023
Regulamenta a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais - PRAT, criado pela Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, será executado de acordo com as disposições deste Decreto.