Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45128 de 31 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam incluídos no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, os artigos 39-A e 39-B com a seguinte redação: "Art. 39-A. À Assessoria de Transparência e Controle Social - ASTRAC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Controladoria Setorial da Saúde, compete: I - promover a implementação de programas e planos voltados ao incremento da abertura de dados governamentais, da transparência e do acesso à informação pública no âmbito da saúde; II - propor, monitorar e promover mecanismos de sistematização, padronização e controle da divulgação de dados governamentais no Portal da Transparência da Saúde; III - orientar as demais unidades de saúde, quanto à execução de procedimentos relativos à aplicação das normas da transparência pública, da abertura de dados governamentais e do acesso à informação pública; IV - definir mecanismos e instrumentos de transparência e acesso às informações públicas; V - elaborar notificação às unidades responsáveis quanto a eventuais descumprimentos das normas legais atinentes à lei de transparência; VI- promover a interlocução com as demais unidades da Secretaria, para disponibilização de informações, conforme a Linguagem Simples, no Portal da Transparência da Saúde; VII - planejar e promover reuniões de trabalho e eventos, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, sobre assuntos relativos à promoção da transparência, acesso à informação pública e ao controle social; VIII - monitorar as capacitações e o desenvolvimento de agentes públicos da Secretaria e da sociedade civil, nos assuntos relacionados à transparência, acesso à informação pública e ao controle social; IX - fomentar a participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública; X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação. Art. 39-B. À Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos - ASJULG, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Controladoria Setorial da Saúde, compete: I - assessorar ao Controlador Setorial nas questões relacionadas aos julgamentos dos processos administrativos disciplinares e de sindicância; II - promover o exame dos processos correcionais; III - promover o exame dos pedidos de reconsideração e revisão dos processos administrativos disciplinares e sindicância; IV - fornecer ao Controlador Setorial da Saúde as informações referentes aos processos administrativos disciplinares em trâmite na assessoria de apoio aos julgamentos da Controladoria-Geral do Distrito Federal; V - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação."