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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45128 de 31 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o art. 3º do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: "(...) 6 Controladoria Setorial da Saúde 6.1 Assessoria de Acompanhamento de Diligências de Órgãos de Controle 6.2 Assessoria de Transparência e Controle Social 6.3 Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos 6.4 Unidade Setorial de Controle Interno 6.4.1 Diretoria de Inspeção 6.4.2 Diretoria de Auditoria 6.5 Unidade Setorial Ouvidoria 6.5.1 Gerência de Acompanhamento de Ouvidorias 6.5.2 Gerência de Triagem e Controle de Qualidade 6.6 Unidade Setorial de Correição Administrativa 6.6.1 Diretoria de Procedimentos Administrativos Disciplinares e de Fornecedores 6.6.2 Diretoria de Tomada de Contas Especial 6.6.3 Diretoria de Conciliação e Mediação Consensual de Conflitos 6.6.4 Diretoria de Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores 6.6.5 Diretoria de Análise Prévia e Procedimentos Preliminares (...)"