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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45128 de 31 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as unidades orgânicas de assessoramento, diretamente subordinadas à Controladoria Setorial da Saúde:

I

a Assessoria de Transparência e Controle Social;

II

a Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos.