Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 45128 de 31 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as unidades orgânicas de assessoramento, diretamente subordinadas à Controladoria Setorial da Saúde:
I
a Assessoria de Transparência e Controle Social;
II
a Assessoria de Apoio aos Julgamentos de Processos Administrativos.