Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45128 de 31 de Outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração de estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam extintas na Controladoria Setorial da Saúde, as seguintes unidades orgânicas:
I
a Unidade Setorial de Transparência e Controle Social;
II
a Diretoria de Transparência Ativa e Passiva;
III
a Diretoria de Controle Social.