Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45119 de 26 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.