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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45119 de 26 de Outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.