Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45119 de 26 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 131.288.018,00 (cento e trinta e um milhões, duzentos e oitenta e oito mil e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.