Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45118 de 26 de Outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.372.533,00 (vinte milhões, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 138 - RECURSOS DO SISTEMA UNICO DE SAÚDE - SUS e 732 - CONVÊNIOS COM A UNIÃO - EPI.