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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45109 de 25 de Outubro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.457.698,00 (oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 80.457.698,00 (oitenta milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.