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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45092 de 20 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

A Diretoria de Assistência Farmacêutica - DIASF, da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - CATES, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS, fica remanejada para a Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG, mantidas as estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.