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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 45072 de 17 de Outubro de 2023

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

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Art. 1º

O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 259-B. .................... ........................................ § 4º A indicação dos dados a que se refere o § 1º de estabelecimento distinto ao do estabelecimento beneficiário do pagamento ensejará, se necessários à prova, a apreensão do respectivo instrumento de pagamento eletrônico, nos termos do art. 55 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996." (NR)