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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os serviços poderão ser executador nos segulntes regimes: l - empreitada por preço global;

II

empreitada por preço unitário; e

III

administração contratada - restrita aos casos em que o interesse público contra-indique a contratação pelo regime de empreitada.

Art. 8º, II do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978