Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 8º
Os serviços poderão ser executador nos segulntes regimes:
l - empreitada por preço global;
II
empreitada por preço unitário; e
III
administração contratada - restrita aos casos em que o interesse público contra-indique a contratação pelo regime de empreitada.