Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º
Verificado em qualquer ocasião que houve fraude, de forma a prejudicar a inspeção do material ou serviço, o fornecedor ou prestador do serviço será responsabilizado.