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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Verificado em qualquer ocasião que houve fraude, de forma a prejudicar a inspeção do material ou serviço, o fornecedor ou prestador do serviço será responsabilizado.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978