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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

São competentes para dispensar licitação, nas hipóteses previstas no artigo 17:

I

o Governador do Distrito Federal - incisos I, II, III, IV e V; II- os ordenadores de despesas - incisos VI, VII, VIII, IX e X .

Art. 64 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978