JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

São competentes para autorizar a realização de licitação os ordenadores de despesa.

Art. 62 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978