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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

No caso de recusa do material ou serviço, por qualquer motivo, não ocorrerá a suspensão do prazo de entrega, ficando o fornecedor ou prestador do serviço obrigado a retilrá-lo ou repará-lo no prazo que lhe for fixado.