JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

Homologado o resultado da licitação, o proponente não classificado em primeiro lugar poderá requerer o levantamento da garantia depositada.

Parágrafo único

- Nos casos de revogação, anulação e encerramento, o levantamento de garantia, por parte de todos os participantes, poderá ser requerido imediatamente apôs a expedicão do ato.

Art. 59 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978