Artigo 59 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 59
Homologado o resultado da licitação, o proponente não classificado em primeiro lugar poderá requerer o levantamento da garantia depositada.
Parágrafo único
- Nos casos de revogação, anulação e encerramento, o levantamento de garantia, por parte de todos os participantes, poderá ser requerido imediatamente apôs a expedicão do ato.