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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978

Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 57

A juízo da Administração, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição de garantia dentre as modalidades previstas neste Decreto.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 4507 /1978