Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 4507 de 26 de Dezembro de 1978
Estabelece normas relativas a compras e alienações de material e contratacões de serviço no Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 57
A juízo da Administração, poderá ser admitida, a qualquer tempo, a substituição de garantia dentre as modalidades previstas neste Decreto.